NOTA TÉCNICA DA ANVISA SOBRE USO DE MASCARA DENTRO DO HOSPITAL

You are currently viewing NOTA TÉCNICA DA ANVISA SOBRE USO DE MASCARA DENTRO DO HOSPITAL
  • Post category:Notícias

“Informamos que a Nota técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020, que trata das orientações sobre prevenção e controle de infecções na assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19 e a Nota técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 07/2020, que trata da prevenção da disseminação de SARS-CoV-2 dentro de serviços de saúde foram atualizadas em 09/03/2022, considerando a literatura publicada até o momento e a experiência dos especialistas, das associações profissionais e sociedades científicas listadas nas notas.

A variante Ômicron, é uma variante de preocupação capaz de se disseminar mais facilmente do que a cepa original do vírus SARS-CoV-2 e outras variantes de interesse. De acordo com o Centers for Disease Prevention and Control – CDC/EUA, em relação à capacidade de causar doença grave, os dados sugerem que o Ômicron é menos grave, em geral, quando comparada com outras variantes. No entanto, um aumento no número de casos pode levar a aumentos significativos na hospitalização e morte dos pacientes. Mais dados são necessários para entender completamente a gravidade da doença e a morte associada a essa variante.

A vacinação completa contra covid-19 continua sendo a melhor medida de saúde pública para proteger as pessoas e reduzir a probabilidade de surgimento de novas variantes. No entanto, a vacinação pode não prevenir 100% a infecção, e por isso é tão importante associar outras medidas de prevenção, principalmente a adequada higiene das mãos e uso de máscara facial.

Alguns estados/distrito federal/municípios estão publicando normas sobre a flexibilização do uso de máscaras faciais pela população geral, porém, esta ainda não é uma recomendação nacional para dentro de serviços de saúde, visto que nem a Presidência da República, nem o Ministério da Saúde publicaram informações para finalizar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, decretada por esses órgãos.

LEI Federal Nº 14.216, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14216.htm

PORTARIA MS/GM Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388

Para os trabalhadores em geral, como ainda não houve a revogação da PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085#:~:text=Estabelece%20as%20medidas%20a%20serem,de%20trabalho%20(orienta%C3%A7%C3%B5es%20gerais) , segue a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, porém, é importante destacar que essa norma não se aplica aos trabalhadores dos serviços de saúde, que devem seguir as determinações do Ministério da Saúde (uso obrigatório de máscaras dentro do serviço de saúde).

Ainda é digno de nota que como as Notas técnicas da Anvisa são orientativas, elas não têm poder de obrigar, no entanto, para dentro dos serviços de saúde, considerando que a pandemia da covid-19 não acabou, que ainda estamos vivendo sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 e que os serviços de saúde são locais de alto risco que atendem pessoas com comorbidades que precisam ser protegidas de serem contaminadas, continuamos orientando que para dentro dos serviços de saúde, o uso de máscaras por todos, continue sendo recomendado e reforçado, até que haja novas evidências que respaldem essa retirada segura, que as recomendações do Ministério da Saúde sejam alteradas e que o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV/MS), que é o responsável por decretar o encerramento ESPIN, de acordo com o artigo Art. 3º da Portaria Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020, decrete o encerramento da ESPIN em nosso país.

Nesse sentido, não recomendamos a flexibilização quanto ao uso de máscaras dentro dos serviços de saúde. Na verdade, considerando a variante Ômicron, estamos reforçando a necessidade do uso de máscaras, substituindo a recomendação de uso de máscara de tecido por profissionais do administrativo para máscara cirúrgica e ampliando as situações de risco em que se recomenda o uso de N95/PFF2 ou equivalente, conforme quadro 01 da Nota técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020.

Considerando tudo isso, recomendamos que, caso a coordenação estadual/distrital de controle de infecção se depare com divergências entre as normas locais quanto ao uso de máscara faciais dentro dos serviços de saúde e as recomendações previstas nas notas técnicas citadas e documentos publicados pelo Ministério da Saúde, que seja feita a recomendação técnica mais segura, porém é importante que se lembrem que são recomendações técnicas que buscam garantir a segurança de pacientes e profissionais que estão nos serviços de saúde, mas infelizmente não possuem poder legal de obrigar quando houver uma norma local que desobrigue.”